Análise Filosófica das Convenções Estéticas Instituídas Socialmente

IFFar - Campus Frederico Westphalen

ARTHUR ZAMURANO MEDEIROS 1 ; EMILY VISNIESKI 2 ; MALU GARBIN 3 ; LEOCIR BRESSAN 4
1IFFAR, e-mail: leocir.bressan@iffarroupilha.edu.br 2IFFAR, e-mail: leocir.bressan@iiffarroupilha.edu.br 3IFFAR, e-mail: leocir.bressan@iffarroupilha.edu.br 4IFFAR, e-mail: leocir.bressan@iffarroupilha.edu.br

Vivemos em uma sociedade que direta ou indiretamente institui padrões estéticos que acabam privilegiando certos indivíduos que se classificam dentro destas convenções de beleza. O problema filosófico que nosso trabalho apresenta é: seriam esses padrões de beleza impostos pela sociedade e, nesse caso, seriam subjetivos e convencionais ou esses padrões comportariam elementos objetivos e que poderiam ser universalizáveis? Ora, claramente nossa sociedade estabelece uma primazia no sentido de priorizar certos padrões de beleza. A questão que se coloca é: fundamentada em quê? Por que razão se coloca aquele padrão que não se enquadra dentro destas convenções à margem da sociedade? Este preconceito não se justifica filosoficamente. Socialmente, justifica-se em quê? O objetivo desta pesquisa é discutir filosoficamente uma problemática de cunho social. Em última instância, busca-se compreender a natureza dos juízos estéticos a partir das convenções de beleza instituídas socialmente.

Referências bibliograficas:

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Cortez, 1999.

KANT, Imanuel. Crítica da Faculdade do Juízo. São Paulo: Moderna, 2003.

Palavras chaves: Estética; Sociedade; Preconceito;

Obs.: Este resumo contém 140 palavras