CAFW/UFSM
Justificativa: A relevância deste trabalho é observada em âmbitos social, acadêmico e científico, pois se propôs analisar as controvérsias científicas a partir de um universo empírico que versa sobre o papel da ciência na descriminalização da utilização da Cannabis Sativa, popularmente conhecida como “maconha”, pois isso é apontado como gerador de um dos maiores problemas sociais atualmente. Objetivo: realizar uma análise de controvérsias científicas e de experts leigos a respeito da descriminalização da Cannabis Sativa com o intuito de observar a atuação da ciência na discussão sobre a descriminalização do uso destas substâncias. Metodologia: foi realizado através de pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema, bem como suporte teórico análise de controvérsias científicas. Discussão e resultados: observou-se que em termos científicos, Cannabis Sativa é benéfica no tratamento de câncer, de pacientes soropositivos, uma vez que estimula o apetite, entre outros. Ainda no campo científico há quem a defenda como relaxante, substituindo os “remédios faixa preta”. No entanto, há psicólogos que discordam destes efeitos. Estas controvérsias participam da discussão sobre a descriminalização do uso desta planta, que devem levar em consideração os efeitos econômicos, sociais e políticos. Ainda, dentro do Supremo Tribunal Federal há controvérsias sobre a descriminalização do uso de entorpecentes, enquanto que ministros discordam e concordam sobre a legalização do consumo de Cannabis Sativa. Os usuários acabam por se tornar experts leigos, pois conhecem, estudam e conseguem dialogar com cientistas sobre os efeitos deste consumo. Estes se posicionam favoravelmente à descriminalização, apontando que diminuiria a perseguição policial de pessoas mais vulneráveis socialmente que necessitam desta venda para sobreviver. Com isso, inferimos que embora alguns estudos científicos apontem os benefícios superiores aos supostos malefícios, a descriminalização do uso esbarra em interesses, questões de ordem moral que impedem que ela seja legalizada, uma vez que a criminalização não impede o uso.
Referências bibliograficas: