IFFar - Campus Frederico Westphalen
Ao permear a questão legal, considerando a Lei 8.213 (BRASIL, 1991), conhecida como a Lei de Cotas, mas sem limitar-se à ela, está o imperativo de observar e ponderar sobre o processo de aprendizagem organizacional de práticas inclusivas de pessoas com deficiência (PCDs) no ambiente laboral, que exige a articulação de distintas áreas das empresas, principalmente, a de Gestão de Pessoas. Neste âmbito, este estudo visa apresentar as perspectivas de uma gestora de pessoas, atuante em uma cooperativa de crédito da cidade de Frederico Westphalen (FW), em relação a inclusão de PCDs na organização. Para tanto, realizou-se uma entrevista semiestruturada, gravada em áudio e, posteriormente, transcrita para análise de conteúdo. A gestora informou que, atualmente, três PCDs, duas com deficiência física e uma auditiva, trabalham nas unidades sob a sua responsabilidade em FW, nas áreas de Atendimento, de Comunicação e Marketing, e de Tecnologia de Informação. Esses colaboradores estão há 3 anos na organização, o que indica baixa rotatividade. No entanto, quando necessários, o recrutamento e a seleção são feitos da mesma forma como para as demais vagas. Segundo a gestora, a organização possui um programa de desenvolvimento do colaborador muito bem estruturado que é feito sem distinções, enfatizando que “enquanto eles (colaboradores) estiverem conosco, o que vamos fazer é para que eles saiam daqui muito melhores do que quando eles entraram.”. Na sua percepção, o pensamento inclusivista não precisa ser inserido na equipe, pois é um valor da organização e sempre esteve presente. Segundo ela, esse pensamento “faz parte de uma coisa nossa que é primordial - o ser humano”. Para finalizar, ao ressaltar a principal dificuldade no processo de inclusão, a gestora aponta “a dificuldade que eles (PCDs) mesmos se impõe”, referindo-se ao sentimento de incapacidade justificado pela sua deficiência.
Referências bibliograficas:
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1991.